Escreva do seu jeito. Quanto mais detalhe, melhor a explicação.
Nos crimes com pena máxima de até 4 anos, o próprio delegado pode fixar a fiança. Acima disso, quem decide é o juiz.
Se a pessoa cumprir as obrigações, o valor é devolvido no fim do processo, com descontos previstos em lei.
Quem não tem condições de pagar pode ter a fiança dispensada pelo juiz.
O delegado, nos crimes com pena máxima de até 4 anos. Nos outros casos, o juiz. O valor leva em conta a gravidade do crime e a condição financeira da pessoa.
Em regra, sim, no fim do processo, se a pessoa cumpriu as obrigações. Podem ser descontadas custas e outros valores previstos em lei.
Não necessariamente. O juiz pode dispensar a fiança para quem não tem condições de pagar.
Sim. Racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos não admitem fiança, mas o juiz ainda pode conceder liberdade provisória conforme o caso.