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Fiança em três pontos

Até 4 anosO delegado pode fixar

Nos crimes com pena máxima de até 4 anos, o próprio delegado pode fixar a fiança. Acima disso, quem decide é o juiz.

Pode voltarO dinheiro

Se a pessoa cumprir as obrigações, o valor é devolvido no fim do processo, com descontos previstos em lei.

DispensaPara quem não pode pagar

Quem não tem condições de pagar pode ter a fiança dispensada pelo juiz.

Perguntas frequentes

Quem decide o valor da fiança?

O delegado, nos crimes com pena máxima de até 4 anos. Nos outros casos, o juiz. O valor leva em conta a gravidade do crime e a condição financeira da pessoa.

O dinheiro da fiança é devolvido?

Em regra, sim, no fim do processo, se a pessoa cumpriu as obrigações. Podem ser descontadas custas e outros valores previstos em lei.

Quem não tem dinheiro fica preso?

Não necessariamente. O juiz pode dispensar a fiança para quem não tem condições de pagar.

Existe crime sem fiança?

Sim. Racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos não admitem fiança, mas o juiz ainda pode conceder liberdade provisória conforme o caso.