Escreva do seu jeito. Quanto mais detalhe, melhor a explicação.
Ninguém precisa da concordância do outro para se divorciar. Não há tempo mínimo de casamento.
Com acordo e sem filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito em cartório, com advogado.
A partilha segue o regime de bens do casamento, como a comunhão parcial.
Se houver acordo e não houver filhos menores ou incapazes, o casal vai ao cartório com advogado e assina a escritura de divórcio.
Não precisa da concordância. O divórcio pode ser pedido na Justiça mesmo que o outro não queira.
Depende do regime de bens. Na comunhão parcial, em regra, divide-se o que foi comprado durante o casamento.
Em cartório, com acordo, costuma ser rápido. Na Justiça, depende de haver acordo e do volume de trabalho da vara.