O que é “Juntada de certidão: suspensão do prazo”
O cartório anexou ao processo uma certidão dizendo que os prazos ficaram suspensos em uma data ou período, por ordem do tribunal: portaria, ato conjunto, ordem de serviço ou decisão da presidência. É comum em feriados locais, falhas do sistema e na troca de sistema do tribunal (por exemplo, para o eproc).
Como fica o prazo
Os dias suspensos não entram na contagem. Se havia um prazo correndo, ele continua a contar a partir do primeiro dia útil depois da suspensão.
O que conferir
Abra o ato citado (portaria, ato conjunto ou ordem de serviço) no site do tribunal e confirme quais dias ele suspende e para quais varas ou sistemas vale.
A conferência final do prazo é sempre do advogado responsável.
Perguntas frequentes
A suspensão do prazo apaga os dias que já correram?
Não. Os dias que já correram continuam contados; só os dias suspensos ficam de fora, e a contagem segue depois deles.
Onde vejo quais dias foram suspensos?
No ato citado na certidão (portaria, ato conjunto ou ordem de serviço), publicado no site do tribunal.