Andamento processual explicado

O que significa “juntada de certidão – suspensão do prazo”?

O cartório registrou no processo que o prazo parou numa data, por ato do tribunal. Cole o seu andamento abaixo e veja a explicação do seu caso.

GrátisSem cadastroResposta na hora

Toque num exemplo real:

O texto não fica guardado3 consultas grátis por dia
A explicação aparece aquiEm três partes: o que aconteceu no processo, como fica o seu prazo e o que você precisa conferir.Grátis, sem cadastro, até 3 consultas por dia.

Teste grátis

Use o Jurisboa por
15 dias grátis.

Tudo isso entra no seu escritório desde o primeiro dia:

  • Intimações conferidas sozinhas no Diário de Justiça Eletrônico
  • Processos e prazos num lugar só, e a IA lê o PDF do processo
  • Assessor com IA no WhatsApp, por texto ou áudio
  • Agenda ligada ao Google Agenda
  • Pesquisa de jurisprudência favorável, com PDF oficial
  • Clientes, contratos e cobranças com Pix
Seu cupom
JURISBOA15
Já vem aplicado no cadastroCriar minha conta grátis Depois, R$ 199,00 por mês. Cancele quando quiser.

O que é “Juntada de certidão: suspensão do prazo”

O cartório anexou ao processo uma certidão dizendo que os prazos ficaram suspensos em uma data ou período, por ordem do tribunal: portaria, ato conjunto, ordem de serviço ou decisão da presidência. É comum em feriados locais, falhas do sistema e na troca de sistema do tribunal (por exemplo, para o eproc).

Como fica o prazo

Os dias suspensos não entram na contagem. Se havia um prazo correndo, ele continua a contar a partir do primeiro dia útil depois da suspensão.

O que conferir

Abra o ato citado (portaria, ato conjunto ou ordem de serviço) no site do tribunal e confirme quais dias ele suspende e para quais varas ou sistemas vale.

A conferência final do prazo é sempre do advogado responsável.

Perguntas frequentes

A suspensão do prazo apaga os dias que já correram?

Não. Os dias que já correram continuam contados; só os dias suspensos ficam de fora, e a contagem segue depois deles.

Onde vejo quais dias foram suspensos?

No ato citado na certidão (portaria, ato conjunto ou ordem de serviço), publicado no site do tribunal.

Consulta processual no automático

Pare de consultar
processo por processo.

Cadastre seus processos uma vez. O Jurisboa confere sozinho o Diário de Justiça Eletrônico e te avisa de cada intimação nova.

Cadastre uma vezPelo número do processo ou pelo PDF. A IA organiza partes, andamentos e datas.
Consulta sozinhoO Jurisboa confere o Diário de Justiça Eletrônico por você, sem abrir o site do tribunal.
Avisa a intimação novaSaiu intimação ou publicação, ela entra na ficha do processo e você recebe o aviso.
Prazo para conferirIntimação com possível prazo ou audiência vira tarefa para o responsável conferir.

Se o texto que você colou tiver o número do processo, ele entra na sua conta no cadastro, só se você confirmar.

Outros andamentos que geram dúvida

Os que os advogados mais colam no Google. Toque para abrir.

Juntada de certidão: alteração do prazo
A data final de um prazo mudou, em geral por causa de uma suspensão.
Ver explicação completa
Confirmada a intimação eletrônica
O sistema registrou que a intimação foi considerada recebida.
Ver explicação completa
Decurso de prazo
O prazo terminou. “Aguardando decurso” quer dizer que ele ainda está correndo.
Ver explicação completa
Requisição de pagamento preparada para transmissão
O pedido de pagamento (RPV ou precatório) está pronto para ser enviado ao tribunal que paga.
Ver explicação completa
Cancelada a movimentação processual
Um registro feito antes no processo foi desfeito pelo cartório.
Ver explicação completa
15 dias grátisCupom JURISBOA15
Testar agora